Portaria SGD/MGI nº 3.656/2026: novas regras para contratar software no SISP
O MGI atualizou as regras para contratação de software nos órgãos do SISP. O que muda na prática para quem faz licitação de TIC.
Publicada no DOU em 18/06/2026, a Portaria SGD/MGI nº 3.656, de 16 de junho de 2026, atualiza as regras para contratação de software nos órgãos do SISP.
O que muda na prática
- Licenças de software: novos critérios para aquisição e renovação
- Código aberto: prioridade explícita a software público e soluções abertas
- SaaS e nuvem: regras mais claras para contratação
- Nível de serviço: vedação a contratos que reduzam o nível já existente
Na prática
A portaria reforça o princípio de que a administração deve preferir soluções abertas antes de recorrer a software proprietário. Para quem está montando um TR de TIC, isso significa justificar de forma mais robusta a escolha por licenças comerciais quando houver alternativa pública disponível.
A vedação à redução de nível de serviço ("não despiora nunca") protege o órgão de renovações que entreguem menos do que o contrato anterior. Na prática, exige que o TR especifique métricas de SLA mensuráveis e comparáveis.