Decreto 13.031/2026: uso do Contratos.gov.br agora é obrigatório
O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.031, de 17 de junho de 2026, que torna obrigatório o uso do Sistema Contratos.gov.br para todos os órgãos e entidades do SISG (Sistema de Serviços Gerais). A norma regulamenta o §3º do art. 91 da Lei 14.133/2021 e entrou em vigor com a publicação no DOU de 18 de junho.
O que muda
O Contratos.gov.br deixa de ser opcional e passa a ser a plataforma oficial e obrigatória para registrar e gerir contratos administrativos e atas de registro de preços no Executivo federal. As funcionalidades abrangem:
- Controle de vigência e prazos
- Registro de alterações contratuais (aditivos, apostilamentos)
- Dados financeiros e execução orçamentária
- Relatórios de execução contratual
- Envio automático de informações ao PNCP
Números do sistema
O Contratos.gov.br já reúne 282 mil usuários e 562 órgãos com contratos ativos. São 715 mil contratos registrados, dos quais 172 mil estão vigentes, somando aproximadamente R$ 1,49 trilhão em valores ativos. No módulo de Atas de Registro de Preços, são 172 mil atas vigentes totalizando R$ 790 bilhões.
Plano de Fiscalização
Junto com o decreto, o MGI lançou o Plano de Fiscalização, nova ferramenta do Contratos.gov.br desenvolvida em parceria com o Banco Central. Permite que fiscais e gestores planejem antecipadamente como será feito o acompanhamento de cada contrato: verificação de obrigações fiscais e trabalhistas, avaliação de qualidade dos produtos e serviços entregues.
Na prática, substitui planilhas e documentos avulsos. A rastreabilidade das análises fica dentro do próprio sistema, com padronização de procedimentos e identificação preventiva de riscos.
Quem precisa se adaptar
A obrigatoriedade vale para todos os integrantes do SISG. Órgãos federais não-SISG e órgãos de outras esferas podem usar o sistema voluntariamente. Hoje 88 órgãos federais não-SISG e 172 órgãos estaduais e municipais já adotaram a plataforma por opção.
Se sua unidade ainda gerencia contratos por planilha ou sistema próprio, a migração para o Contratos.gov.br agora é obrigação legal.
Fonte: Portal de Compras do Governo Federal, 24/06/2026.