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CatSmart

Análise de alçadas da SGD

Quando a contratação de TIC precisa passar pela Secretaria de Governo Digital

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Atualizado em
Nesta página (5 seções)
  1. Quem submete
  2. O gatilho de valor
  3. Quando enviar
  4. Documentos exigidos
  5. Como não ser pego de surpresa

Contratação de TIC com valor global estimado igual ou superior a R$ 20 milhões deve passar por aprovação técnica prévia da Secretaria de Governo Digital, pelo SIRT, o Subcomitê Interno de Referencial Técnico. A exigência vem do Decreto 7.579/2011 e foi regulamentada pela IN SGD/MGI 6/2023.

A razão é evitar que grandes contratações de tecnologia dupliquem solução já disponível no governo e garantir alinhamento com a estratégia digital federal.

Quem submete

Todo órgão ou entidade integrante do SISP, o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal: ministérios, autarquias, fundações, institutos federais e empresas públicas dependentes.

O gatilho de valor

Situação Valor que dispara
Licitação ou contratação direta igual ou acima de R$ 20.000.000,00, valor global
Registro de preços, na condição de gerenciador soma da demanda do gerenciador com a dos participantes
Prorrogação contratual quando o valor acumulado atinge R$ 20 milhões

O caso do registro de preços é o que mais escapa. O gerenciador olha a própria demanda, que fica abaixo do limite, e não soma a dos participantes. A soma é o que vale.

Quando enviar

  • Antes da publicação do edital, ou seja, ainda na fase interna
  • De preferência antes da análise jurídica, para não refazer o parecer se a SGD pedir ajuste
  • Em contratação direta, antes da assinatura do contrato
  • A análise da SGD leva até 30 dias úteis, e esse prazo precisa entrar no cronograma

Documentos exigidos

  1. Estudo Técnico Preliminar completo
  2. Termo de Referência ou Projeto Básico
  3. Mapa de Gerenciamento de Riscos
  4. Pesquisa de preços, com a metodologia
  5. Ofício de encaminhamento assinado pela autoridade competente

O canal de envio e o endereço de e-mail mudam de tempo em tempo. Confirme no portal da SGD antes de encaminhar, porque envio para endereço desativado costuma ser descoberto semanas depois.

Como não ser pego de surpresa

O momento de descobrir se a contratação passa da alçada é na estimativa de valor do ETP, e não depois. Duas situações merecem atenção especial: registro de preços com participantes, pela soma, e contrato continuado que se aproxima do limite via prorrogação. Nos dois casos o valor cresce sem que ninguém tome uma decisão nova, e é aí que o prazo de 30 dias úteis vira problema.