Contratação de TIC com valor global estimado igual ou superior a R$ 20 milhões deve passar por aprovação técnica prévia da Secretaria de Governo Digital, pelo SIRT, o Subcomitê Interno de Referencial Técnico. A exigência vem do Decreto 7.579/2011 e foi regulamentada pela IN SGD/MGI 6/2023.
A razão é evitar que grandes contratações de tecnologia dupliquem solução já disponível no governo e garantir alinhamento com a estratégia digital federal.
Quem submete
Todo órgão ou entidade integrante do SISP, o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal: ministérios, autarquias, fundações, institutos federais e empresas públicas dependentes.
O gatilho de valor
| Situação | Valor que dispara |
|---|---|
| Licitação ou contratação direta | igual ou acima de R$ 20.000.000,00, valor global |
| Registro de preços, na condição de gerenciador | soma da demanda do gerenciador com a dos participantes |
| Prorrogação contratual | quando o valor acumulado atinge R$ 20 milhões |
O caso do registro de preços é o que mais escapa. O gerenciador olha a própria demanda, que fica abaixo do limite, e não soma a dos participantes. A soma é o que vale.
Quando enviar
- Antes da publicação do edital, ou seja, ainda na fase interna
- De preferência antes da análise jurídica, para não refazer o parecer se a SGD pedir ajuste
- Em contratação direta, antes da assinatura do contrato
- A análise da SGD leva até 30 dias úteis, e esse prazo precisa entrar no cronograma
Documentos exigidos
- Estudo Técnico Preliminar completo
- Termo de Referência ou Projeto Básico
- Mapa de Gerenciamento de Riscos
- Pesquisa de preços, com a metodologia
- Ofício de encaminhamento assinado pela autoridade competente
O canal de envio e o endereço de e-mail mudam de tempo em tempo. Confirme no portal da SGD antes de encaminhar, porque envio para endereço desativado costuma ser descoberto semanas depois.
Como não ser pego de surpresa
O momento de descobrir se a contratação passa da alçada é na estimativa de valor do ETP, e não depois. Duas situações merecem atenção especial: registro de preços com participantes, pela soma, e contrato continuado que se aproxima do limite via prorrogação. Nos dois casos o valor cresce sem que ninguém tome uma decisão nova, e é aí que o prazo de 30 dias úteis vira problema.