A Política Nacional de Segurança da Informação e a LGPD exigem cláusulas específicas nas contratações de TIC. A IN SGD 94/2022 reforça: o ETP e o TR devem tratar dos riscos à segurança da informação de forma explícita.
Ausência de requisito de segurança em TR de TIC é achado recorrente de auditoria, inclusive em contratação de valor baixo. O valor do contrato não reduz o risco: um serviço pequeno com acesso administrativo ao ambiente é mais perigoso que uma compra grande de periférico.
Os oito requisitos mínimos
- Sigilo e confidencialidade. Termo de confidencialidade obrigatório para quem acessa dados da administração.
- Proteção de dados pessoais. Cláusula de tratamento na condição de operador, com finalidade específica e eliminação no fim do contrato.
- Criptografia. Dados em trânsito com TLS 1.2 ou superior, e em repouso com AES-256 no mínimo, para informação sensível.
- Gestão de acessos. Menor privilégio, registro de acesso e revogação imediata no desligamento de qualquer profissional do contratado.
- Backup e recuperação. Política com RPO e RTO definidos, e teste periódico de restauração. Backup que nunca foi restaurado é hipótese, não garantia.
- Notificação de incidentes. Prazo para comunicar à contratante, com no máximo 24 horas para incidente grave.
- Auditoria. Direito da contratante de auditar os controles de segurança do fornecedor.
- Localização dos dados. Para solução em nuvem, exigir residência em território nacional quando aplicável, com atenção ao Marco Civil da Internet.
Requisitos adicionais por tipo
Nuvem
- Certificação ISO 27001 e SOC 2
- Conformidade com o Marco Civil
- Portabilidade e exportação dos dados
Desenvolvimento
- Tratamento do OWASP Top 10
- Análise estática de código
- Teste de intrusão antes da entrega
Terceirização
- Verificação de antecedentes dos profissionais
- VPN obrigatória no acesso remoto
- Uso de equipamento próprio vedado
Para hardware, três itens costumam faltar: firmware assinado digitalmente, TPM 2.0 em equipamento crítico e descarte seguro de mídia, com procedimento nomeado em vez de “descarte adequado”.
Cláusula de operador para o TR
A CONTRATADA, na qualidade de operadora de dados pessoais, obriga-se a tratar os dados a que tiver acesso exclusivamente para a finalidade de execução do objeto contratual, vedado o compartilhamento com terceiros sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE. Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá eliminar todos os dados pessoais tratados, certificando a eliminação por escrito.