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Jurisprudência do TCU

O que o Tribunal de Contas da União já firmou sobre classificação em licitações

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Atualizado em
Nesta página (5 seções)
  1. Os quatro princípios que a jurisprudência firma
  2. Acórdãos de referência
  3. O que acontece quando o código está errado
  4. O que a fiscalização espera de você
  5. Onde a busca ajuda, e onde não ajuda

O TCU é o órgão de controle externo que fiscaliza as contratações federais. Suas decisões estabelecem o padrão de conformidade que a licitação precisa seguir, e servem de referência para os controles internos dos próprios órgãos.

Classificação incorreta no CATMAT ou CATSER não é formalidade. O tribunal já determinou anulação de certame e responsabilização de servidor quando a classificação errada comprometeu a competitividade ou a transparência.

Os quatro princípios que a jurisprudência firma

A classificação tem de refletir o objeto real. O código precisa corresponder ao que será de fato adquirido, não a uma categoria aproximada. A descrição no edital tem de ser compatível com o código usado.

Código específico demais, sem justificativa, é direcionamento. Usar um código que apenas um fornecedor atende, sem fundamentação técnica registrada no ETP, restringe a competição indevidamente. Especificidade é boa prática até o ponto em que passa a excluir.

A pesquisa de preços tem de usar o mesmo código do edital. Pesquisar com um código e licitar com outro derruba a confiabilidade do valor estimado, porque os preços comparados não são do mesmo objeto.

Código herdado de processo anterior precisa ser revalidado. Catálogos são atualizados: itens são desativados, reagrupados e substituídos. Reaproveitar sem conferir é irregularidade evitável.

Acórdãos de referência

  • TCU

    Acórdão 2.637/2015, Plenário

    Determinou que os órgãos usem a classificação de forma precisa, evitando código genérico que dificulte a comparação de preços entre licitações. Tratou a classificação inadequada como ofensa ao princípio da economicidade.

    O que firma: fundamenta a exigência de especificidade na classificação

  • TCU

    Acórdão 1.521/2016, Plenário

    Recomendou ao então Ministério do Planejamento que aprimorasse o CATMAT para facilitar a busca e reduzir erro de classificação. Reconheceu que a complexidade do catálogo é, ela própria, fator de risco.

    O que firma: reconhece que a dificuldade de classificar é do sistema, não só de quem classifica

  • TCU

    Acórdão 2.328/2019, Plenário

    Firmou que software deve ser classificado como CATMAT, por ser cessão de licença, e não como CATSER, salvo quando o objeto é genuinamente serviço, como suporte técnico ou desenvolvimento sob encomenda. A confusão entre licença e serviço é uma das irregularidades mais frequentes em contratação de TI.

    O que firma: define a fronteira entre material e serviço nas contratações de TIC

  • TCU

    Acórdão 1.214/2021, Plenário

    Determinou que a pesquisa no Painel de Preços considere contratações com o mesmo código e características similares. Pesquisa com código diferente do objeto licitado não atende ao requisito de comparabilidade.

    O que firma: liga a pesquisa de preços diretamente à classificação

  • TCU

    Acórdão 3.025/2020, 2ª Câmara

    Considerou irregular a contratação de serviço de manutenção com código CATMAT de equipamento. O tribunal entendeu que a classificação errada distorceu a competição: fornecedores de serviço não localizaram a licitação ao buscar pelo código adequado no Compras.gov.br.

    O que firma: erro de catálogo afeta quem consegue ver a licitação, e não apenas o papel

O que acontece quando o código está errado

Em ordem de gravidade, conforme o que a fiscalização costuma aplicar:

  • Anulação do certame, quando a classificação comprometeu a competitividade
  • Determinação de correção, com republicação do edital
  • Audiência dos responsáveis, quando há indício de negligência reiterada
  • Recomendação de capacitação para a equipe de planejamento
  • Ressalva nas contas, que registra a irregularidade sem sanção imediata

Repare que a consequência mais comum não é punição individual, é retrabalho. O processo volta, o prazo se perde, e a necessidade que motivou a contratação continua sem atendimento.

O que a fiscalização espera de você

Boas práticas extraídas dos acórdãos

  • Verificar a classificação em cada novo processo, sem reaproveitar código de processo anterior sem validar.
  • Documentar a escolha do código no ETP, sobretudo quando havia mais de uma opção plausível.
  • Envolver a área técnica quando o objeto é complexo. Classificar não é tarefa só de quem compra.
  • Usar o código mais específico disponível, desde que a especificidade esteja justificada e não exclua concorrentes.
  • Manter o mesmo código em DFD, ETP, mapa de riscos, TR, edital e pesquisa de preços.
  • Registrar quando o catálogo não tem código adequado, e pedir a inclusão ao gestor do catálogo.

Onde a busca ajuda, e onde não ajuda

A busca do CatSmart reduz o risco de errar o código porque traduz linguagem comum para a nomenclatura oficial, mostra mais de uma opção para o mesmo item, avisa quando o objeto parece ser do outro catálogo e exibe o PDM e o NCM associados, que servem de validação cruzada.

O que ela não faz é decidir por você, nem substituir a justificativa no ETP. A escolha entre dois códigos plausíveis é decisão técnica do processo, e é ela que a fiscalização vai querer ver fundamentada.