O planejamento é o alicerce da contratação. Está nos artigos 18 a 27 da Lei 14.133/2021, antecede a fase de seleção do fornecedor e reúne os documentos que fundamentam e dirigem todo o processo.
Planejamento bem feito reduz risco de impugnação, evita aditivo desnecessário e faz o órgão receber o que realmente precisa. É aqui também que a classificação no CATMAT ou CATSER se torna crítica: um erro nesta fase costuma aparecer muito depois, quando corrigir custa caro.
1. Documento de Formalização da Demanda
O DFD é o ponto de partida. A área requisitante formaliza a necessidade, justifica a demanda e indica o código do que pretende adquirir.
O que ele precisa conter:
- Descrição sucinta do objeto
- Código CATMAT ou CATSER
- Quantidade estimada, com a justificativa do número
- Previsão no Plano de Contratações Anual
- Identificação do requisitante e do fiscal indicado
2. Estudo Técnico Preliminar
O ETP é o documento mais substancial da fase. Demonstra a viabilidade técnica e econômica, mapeia riscos e analisa alternativas. A IN SEGES/ME 58/2022 detalha o conteúdo obrigatório.
As onze seções previstas no artigo 9º:
- Descrição da necessidade, o problema que a contratação resolve
- Área requisitante, quem demanda e por quê
- Estimativa de quantidades, com memória de cálculo
- Levantamento de mercado, as soluções disponíveis
- Descrição da solução, o que será contratado e por que esta opção
- Estimativa de valor, com pesquisa de preços preliminar
- Justificativa do parcelamento, ou da decisão de não parcelar
- Providências prévias, como adequação de infraestrutura e capacitação
- Resultados pretendidos, com indicadores de efetividade
- Análise de riscos, os eventos que podem comprometer a contratação
- Viabilidade, a conclusão com recomendação
A classificação tem de ser definida já no ETP, porque ela determina o enquadramento e condiciona a pesquisa de preços, que busca contratações similares justamente pelo código.
3. Mapa de Gerenciamento de Riscos
O MGR identifica, analisa e propõe tratamento para os riscos da contratação, cobrindo planejamento, seleção, gestão e encerramento do contrato.
Quatro riscos que aparecem em quase todo processo:
- Classificação incorreta. Código errado abre caminho para impugnação do edital e para apontamento do controle.
- Subdimensionamento. Quantidade insuficiente gera aditivo ou nova licitação, com o mesmo esforço de instrução outra vez.
- Especificação direcionada. Requisito que apenas um fornecedor atende, sem justificativa técnica.
- Pesquisa de preços deficiente. Valor de referência irreal, para cima ou para baixo, e os dois lados atrapalham: alto atrai proposta oportunista, baixo esvazia o certame.
Vale escrever esse documento com honestidade. Mapa de riscos genérico não protege ninguém em auditoria, e é justamente o que a fiscalização identifica de imediato.
4. Termo de Referência
O TR consolida o ETP num formato voltado à execução: o que comprar, quanto, como, de quem e sob quais condições. É o documento que o fornecedor lê para formular a proposta.
Conteúdo mínimo, pelo artigo 6º, inciso XXIII, da Lei 14.133:
- Definição do objeto, com o código CATMAT ou CATSER
- Fundamentação e descrição da necessidade
- Descrição da solução como um todo
- Requisitos da contratação
- Modelo de execução e de gestão contratual
- Critérios de medição e de pagamento
- Estimativa de preços e adequação orçamentária
- Prazo de vigência
Pesquisa de preços
Obrigatória, e regida pela IN SEGES/ME 65/2021. O código é a chave de busca das fontes oficiais, então classificação e pesquisa andam juntas.
Ordem de preferência das fontes, pelo artigo 5º:
- Painel de Preços, contratações já realizadas pela administração com o mesmo código
- Adesão a atas de registro de preços, com valores vigentes
- Contratações similares de outros órgãos
- Pesquisa com fornecedores, por cotação direta
- Sites especializados, portais de compras e comércio eletrônico com nota fiscal
O erro comum é pesquisar com código genérico e obter valores que não correspondem ao item desejado. Quanto mais preciso o código, mais confiável o valor de referência, e mais defensável a estimativa.
Os cinco erros que mais aparecem
Confira antes de encaminhar o processo
- Serviço classificado como material. Contratar instalação de ar condicionado com o código do equipamento.
- Código genérico demais. Classificar um notebook com especificação detalhada apenas como microcomputador portátil.
- Código herdado sem validação. Catálogos mudam, e o código de 2020 pode não existir mais.
- DFD sem código. Atrasa o processo e transfere a classificação para quem não conhece o objeto.
- Análise de riscos vazia. Documento genérico não protege o servidor em auditoria.