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Planejamento da contratação

Da formalização da demanda ao Termo de Referência, sob a Lei 14.133/2021

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Nesta página (6 seções)
  1. 1. Documento de Formalização da Demanda
  2. 2. Estudo Técnico Preliminar
  3. 3. Mapa de Gerenciamento de Riscos
  4. 4. Termo de Referência
  5. Pesquisa de preços
  6. Os cinco erros que mais aparecem

O planejamento é o alicerce da contratação. Está nos artigos 18 a 27 da Lei 14.133/2021, antecede a fase de seleção do fornecedor e reúne os documentos que fundamentam e dirigem todo o processo.

Planejamento bem feito reduz risco de impugnação, evita aditivo desnecessário e faz o órgão receber o que realmente precisa. É aqui também que a classificação no CATMAT ou CATSER se torna crítica: um erro nesta fase costuma aparecer muito depois, quando corrigir custa caro.

1. Documento de Formalização da Demanda

O DFD é o ponto de partida. A área requisitante formaliza a necessidade, justifica a demanda e indica o código do que pretende adquirir.

O que ele precisa conter:

  • Descrição sucinta do objeto
  • Código CATMAT ou CATSER
  • Quantidade estimada, com a justificativa do número
  • Previsão no Plano de Contratações Anual
  • Identificação do requisitante e do fiscal indicado

2. Estudo Técnico Preliminar

O ETP é o documento mais substancial da fase. Demonstra a viabilidade técnica e econômica, mapeia riscos e analisa alternativas. A IN SEGES/ME 58/2022 detalha o conteúdo obrigatório.

As onze seções previstas no artigo 9º:

  1. Descrição da necessidade, o problema que a contratação resolve
  2. Área requisitante, quem demanda e por quê
  3. Estimativa de quantidades, com memória de cálculo
  4. Levantamento de mercado, as soluções disponíveis
  5. Descrição da solução, o que será contratado e por que esta opção
  6. Estimativa de valor, com pesquisa de preços preliminar
  7. Justificativa do parcelamento, ou da decisão de não parcelar
  8. Providências prévias, como adequação de infraestrutura e capacitação
  9. Resultados pretendidos, com indicadores de efetividade
  10. Análise de riscos, os eventos que podem comprometer a contratação
  11. Viabilidade, a conclusão com recomendação

A classificação tem de ser definida já no ETP, porque ela determina o enquadramento e condiciona a pesquisa de preços, que busca contratações similares justamente pelo código.

3. Mapa de Gerenciamento de Riscos

O MGR identifica, analisa e propõe tratamento para os riscos da contratação, cobrindo planejamento, seleção, gestão e encerramento do contrato.

Quatro riscos que aparecem em quase todo processo:

  • Classificação incorreta. Código errado abre caminho para impugnação do edital e para apontamento do controle.
  • Subdimensionamento. Quantidade insuficiente gera aditivo ou nova licitação, com o mesmo esforço de instrução outra vez.
  • Especificação direcionada. Requisito que apenas um fornecedor atende, sem justificativa técnica.
  • Pesquisa de preços deficiente. Valor de referência irreal, para cima ou para baixo, e os dois lados atrapalham: alto atrai proposta oportunista, baixo esvazia o certame.

Vale escrever esse documento com honestidade. Mapa de riscos genérico não protege ninguém em auditoria, e é justamente o que a fiscalização identifica de imediato.

4. Termo de Referência

O TR consolida o ETP num formato voltado à execução: o que comprar, quanto, como, de quem e sob quais condições. É o documento que o fornecedor lê para formular a proposta.

Conteúdo mínimo, pelo artigo 6º, inciso XXIII, da Lei 14.133:

  • Definição do objeto, com o código CATMAT ou CATSER
  • Fundamentação e descrição da necessidade
  • Descrição da solução como um todo
  • Requisitos da contratação
  • Modelo de execução e de gestão contratual
  • Critérios de medição e de pagamento
  • Estimativa de preços e adequação orçamentária
  • Prazo de vigência

Pesquisa de preços

Obrigatória, e regida pela IN SEGES/ME 65/2021. O código é a chave de busca das fontes oficiais, então classificação e pesquisa andam juntas.

Ordem de preferência das fontes, pelo artigo 5º:

  1. Painel de Preços, contratações já realizadas pela administração com o mesmo código
  2. Adesão a atas de registro de preços, com valores vigentes
  3. Contratações similares de outros órgãos
  4. Pesquisa com fornecedores, por cotação direta
  5. Sites especializados, portais de compras e comércio eletrônico com nota fiscal

O erro comum é pesquisar com código genérico e obter valores que não correspondem ao item desejado. Quanto mais preciso o código, mais confiável o valor de referência, e mais defensável a estimativa.

Os cinco erros que mais aparecem

Confira antes de encaminhar o processo

  • Serviço classificado como material. Contratar instalação de ar condicionado com o código do equipamento.
  • Código genérico demais. Classificar um notebook com especificação detalhada apenas como microcomputador portátil.
  • Código herdado sem validação. Catálogos mudam, e o código de 2020 pode não existir mais.
  • DFD sem código. Atrasa o processo e transfere a classificação para quem não conhece o objeto.
  • Análise de riscos vazia. Documento genérico não protege o servidor em auditoria.