O ETP demonstra a viabilidade técnica e econômica de uma contratação de tecnologia. Está previsto no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 14.133/2021, é detalhado pela IN SGD/ME 94/2022 e é obrigatório para toda contratação de solução de TIC no âmbito do SISP.
Não é formalidade: é o documento que registra por que a escolha foi feita e quais alternativas foram descartadas. Em auditoria, é o que sustenta a decisão.
As dezesseis seções
- Descrição da necessidade. O problema que a contratação resolve, escrito em termos de negócio e não de tecnologia. “Garantir a continuidade dos serviços de rede”, e não “comprar switches”.
- Área requisitante. Quem demanda e por que tem competência para demandar.
- Necessidades de negócio. Os requisitos funcionais, expressos como capacidades esperadas.
- Necessidades tecnológicas. Os requisitos técnicos que derivam das necessidades de negócio: compatibilidade, desempenho, segurança, interoperabilidade.
- Demais requisitos. Legais, de sustentabilidade, de segurança da informação, de capacitação.
- Estimativa da demanda. Quantidade com memória de cálculo: parque instalado, projeção de crescimento, vida útil.
- Levantamento de soluções. No mínimo três alternativas viáveis, incluindo solução de mercado, software livre e desenvolvimento interno.
- Análise comparativa. Critérios objetivos para comparar: funcionalidade, custo, risco, prazo.
- Soluções descartadas. Registro formal do motivo de cada alternativa não escolhida.
- Análise de custos. O custo total de propriedade em cinco anos: aquisição, implantação, operação, suporte e eventual descarte.
- Descrição da solução escolhida. Especificação completa, com o código CATMAT ou CATSER.
- Estimativa de custo. Valor de referência, com as fontes.
- Justificativa técnica e econômica. Por que esta solução tem a melhor relação custo-benefício.
- Benefícios esperados. Indicadores mensuráveis de resultado.
- Providências prévias. O que precisa acontecer antes: infraestrutura, capacitação, migração.
- Declaração de viabilidade. A conclusão formal da equipe de planejamento.
O custo total, e não o preço da nota
A seção 10 é a que mais costuma sair errada, porque é tentador considerar só o valor de aquisição. O custo total de cinco anos precisa incluir:
- Licenças anuais e renovações
- Suporte e manutenção, no nível de serviço contratado
- Treinamento da equipe que vai operar
- Infraestrutura adicional que a solução exigir
- Migração dos dados e do estado atual
- Descarte, quando houver
Uma solução com aquisição barata e suporte caro perde para a mais cara na compra em menos de três anos, e é isso que o ETP precisa mostrar com número.
Erros que travam o processo
Nenhum destes deve estar presente
- ETP copiado de outro processo, sem adaptar à realidade atual.
- Apenas uma solução apresentada, sem comparativo real.
- Necessidade descrita em termos de marca ou produto específico.
- Custo total omitido, considerando apenas a aquisição.
- Classificação CATMAT ou CATSER ausente.
- Requisitos de segurança da informação esquecidos, incluindo LGPD.
Duas coisas que economizam tempo
Defina a classificação já no início do ETP, e não no fim. Ela condiciona a pesquisa de preços, que busca contratações similares pelo código, então descobrir o código depois costuma obrigar a refazer a estimativa de valor.
Documente conversa técnica com fornecedor. Consulta sobre viabilidade é legítima e útil na fase de levantamento de mercado, mas precisa virar ata, com data e participantes, senão vira dúvida sobre tratamento isonômico mais adiante.