A Lei 14.133/2021 coloca o desenvolvimento sustentável entre os objetivos da licitação, no artigo 11, inciso IV. O Decreto 7.746/2012 detalha os critérios aplicáveis às compras públicas, e eles alcançam TIC.
Na prática, a dificuldade não é saber que precisa exigir. É exigir de um jeito que fornecedor consiga comprovar e fiscal consiga conferir, sem transformar o critério ambiental em barreira que deixa o certame com um único participante.
Critérios para hardware
- EPEAT. O Electronic Product Environmental Assessment Tool classifica em Bronze, Silver e Gold. Para desktop, notebook e monitor, Silver é um patamar exigível sem restringir o mercado.
- Energy Star. Certificação de eficiência energética, no padrão vigente na data da proposta.
- RoHS. Restrição de chumbo, mercúrio e cádmio nos componentes.
- Logística reversa. O fornecedor aceita a devolução do equipamento no fim da vida útil, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- Embalagem em material reciclável ou biodegradável.
Critérios para serviços
- Datacenter com eficiência energética comprovada, por exemplo PUE igual ou inferior a 1,5
- Uso de energia renovável na prestação, quando aplicável
- Política documentada de descarte de mídia e de equipamento
- Práticas de virtualização e consolidação de servidores
Como escrever no Termo de Referência
O critério pode entrar como requisito obrigatório, que elimina quem não atende, ou como critério de desempate, previsto no artigo 60, inciso IV. A escolha entre os dois é decisão de política de contratação, e precisa ser coerente com o mercado do item.
Exemplo de cláusula que funciona:
Os equipamentos ofertados devem possuir certificação EPEAT Silver ou superior, vigente na data da proposta, comprovada por certificado da entidade certificadora ou por declaração do fabricante com indicação do número de registro.
O que faz essa redação funcionar são três coisas: o patamar é nomeado, a data de referência está definida e o meio de comprovação está dito. Sem os três, a exigência gera diligência no meio do certame.