Decreto de Circularidade: governo regulamenta reaproveitamento de bens móveis
O governo federal publicou decreto que regulamenta mecanismos para promoção da circularidade de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma organiza regras para movimentação, alienação e destinação final ambientalmente adequada de bens que não servem mais a um órgão.
O problema que resolve
Órgãos públicos acumulam bens que não usam mais: computadores defasados, mobiliário em bom estado que não cabe no layout novo, equipamentos de laboratório substituídos. O destino comum: depósito, acúmulo e deterioração.
Enquanto um órgão estoca um projetor sem uso, outro abre licitação para comprar projetor novo. Dinheiro público gasto duas vezes: na aquisição original e na nova compra.
O que o decreto propõe
- Movimentação entre órgãos: regras claras para transferência de bens entre unidades, sem necessidade de processo licitatório.
- Alienação simplificada: procedimentos para venda, doação ou permuta de bens que não podem ser reaproveitados internamente.
- Destinação sustentável: quando o bem não serve mais para ninguém, a disposição final deve ser ambientalmente adequada. Reciclagem antes do aterro.
- Circularidade como princípio: antes de comprar novo, verificar se existe bem disponível em outro órgão. Antes de descartar, verificar se alguém precisa.
Na prática
O servidor que gerencia patrimônio no órgão agora tem base legal clara para oferecer bens excedentes a outros órgãos antes de descartá-los. E quem precisa de um bem pode buscar no acervo federal antes de abrir processo de compra.
Para quem faz planejamento de contratações, o decreto cria uma etapa anterior: verificar disponibilidade no acervo federal. Se existe bem compatível disponível para transferência, a contratação pode ser evitada.
Base legal
O decreto regulamenta dispositivos da Lei 14.133/2021 sobre destinação de bens e se alinha à ENCP (Estratégia Nacional de Contratações Sustentáveis). Está listado entre os decretos vigentes no Portal de Compras do Governo Federal.
Fonte: Portal de Compras do Governo Federal e Secretaria do Patrimônio da União, 2026.