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Decreto de Circularidade: governo regulamenta reaproveitamento de bens móveis

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O governo federal publicou decreto que regulamenta mecanismos para promoção da circularidade de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A norma organiza regras para movimentação, alienação e destinação final ambientalmente adequada de bens que não servem mais a um órgão.

O problema que resolve

Órgãos públicos acumulam bens que não usam mais: computadores defasados, mobiliário em bom estado que não cabe no layout novo, equipamentos de laboratório substituídos. O destino comum: depósito, acúmulo e deterioração.

Enquanto um órgão estoca um projetor sem uso, outro abre licitação para comprar projetor novo. Dinheiro público gasto duas vezes: na aquisição original e na nova compra.

O que o decreto propõe

  • Movimentação entre órgãos: regras claras para transferência de bens entre unidades, sem necessidade de processo licitatório.
  • Alienação simplificada: procedimentos para venda, doação ou permuta de bens que não podem ser reaproveitados internamente.
  • Destinação sustentável: quando o bem não serve mais para ninguém, a disposição final deve ser ambientalmente adequada. Reciclagem antes do aterro.
  • Circularidade como princípio: antes de comprar novo, verificar se existe bem disponível em outro órgão. Antes de descartar, verificar se alguém precisa.

Na prática

O servidor que gerencia patrimônio no órgão agora tem base legal clara para oferecer bens excedentes a outros órgãos antes de descartá-los. E quem precisa de um bem pode buscar no acervo federal antes de abrir processo de compra.

Para quem faz planejamento de contratações, o decreto cria uma etapa anterior: verificar disponibilidade no acervo federal. Se existe bem compatível disponível para transferência, a contratação pode ser evitada.

Base legal

O decreto regulamenta dispositivos da Lei 14.133/2021 sobre destinação de bens e se alinha à ENCP (Estratégia Nacional de Contratações Sustentáveis). Está listado entre os decretos vigentes no Portal de Compras do Governo Federal.

Fonte: Portal de Compras do Governo Federal e Secretaria do Patrimônio da União, 2026.