Novos limites de dispensa de licitação em 2026: valores atualizados pelo Decreto 12.807
O Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, atualizou os valores de referência da Lei 14.133/2021 para o exercício de 2026. O reajuste de 4,41% (IPCA-E acumulado em 2025) entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e revogou o Decreto 12.343/2024.
Tabela de valores para 2026
Os limites para dispensa de licitação (art. 75 da Lei 14.133) ficaram assim:
- Obras e serviços de engenharia: R$ 130.984,20 (art. 75, I)
- Compras e outros serviços: R$ 65.492,11 (art. 75, II)
- Manutenção de veículos automotores: R$ 65.492,11 (art. 75, II)
- Produtos para pesquisa e desenvolvimento: R$ 392.952,63 (art. 75, IV, "c")
Os valores são por contratação, não por item. Fracionamento para enquadrar no limite de dispensa continua sendo irregularidade.
Mecanismo de atualização
O art. 182 da Lei 14.133 determina atualização anual, todo dia 1º de janeiro, com base no IPCA-E acumulado no ano anterior. O decreto sai no final de dezembro e vale a partir do primeiro dia do ano seguinte. Isso significa que esses valores valem para todo o exercício de 2026.
Na prática
Se o seu órgão usa planilha ou sistema para verificar enquadramento de dispensa, atualize os valores de referência. Processos de contratação direta protocolados a partir de 01/01/2026 seguem os novos limites. Processos protocolados em 2025 seguem os valores do Decreto 12.343/2024, mesmo que a contratação se efetive em 2026.
Para consultorias e serviços técnicos especializados (art. 75, §7º), o limite subiu proporcionalmente. O valor exato depende do tipo de serviço e da base de cálculo aplicável.
Comparativo com 2025
Em 2025, o limite para compras/serviços era R$ 62.725,59. Agora é R$ 65.492,11. A diferença de R$ 2.766,52 parece pequena, mas pode ser o suficiente para enquadrar uma contratação que antes ficava fora do limite.
Para obras/engenharia, o limite anterior era R$ 125.395,18. Agora: R$ 130.984,20.
Como usar com o CatSmart
O CatSmart ajuda a identificar o código CATMAT ou CATSER correto do item. Com o código em mãos, consulte o PNCP para verificar preços praticados. Se o valor estimado ficar abaixo de R$ 65.492,11 (compras) ou R$ 130.984,20 (engenharia), a contratação pode ser feita por dispensa eletrônica.
Base legal
Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025 (DOU 31/12/2025). Revoga o Decreto nº 12.343/2024. Fundamentado no art. 182 da Lei nº 14.133/2021.
Fonte: Portal de Compras do Governo Federal, dezembro de 2025.