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Portal Compras Internacionais atualizado: novas regras de tributação para importações

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A Receita Federal concluiu a atualização completa do Portal Compras Internacionais e do Manual de Encomendas Internacionais. A revisão foi necessária após a publicação da MP 1.357/2026 e da Portaria MF 1.342/2026, em maio de 2026.

O que mudou

As novas regras alteram a tributação de bens adquiridos no exterior. Para compras públicas, a mudança impacta diretamente contratações internacionais de equipamentos, insumos e materiais que não têm similar nacional.

O portal foi revisado integralmente pelo Programa Manuais Aduaneiros (PMA/Suana) para refletir os novos procedimentos. Isso inclui alterações em alíquotas, classificações e fluxos de desembaraço.

Quando isso afeta o servidor

Se o seu órgão importa equipamentos (hospitalares, laboratoriais, de TIC), insumos de pesquisa ou materiais sem similar nacional, as regras de tributação mudaram. O Termo de Referência precisa considerar os novos custos tributários na formação do preço estimado.

Também afeta aquisições por dispensa com base no art. 75, V da Lei 14.133 (bens sem similar nacional). A composição de custos com impostos de importação segue regras diferentes agora.

O que fazer

  • Consultar o portal atualizado: o Portal Compras Internacionais é a referência oficial para entender os procedimentos vigentes.
  • Revisar TRs em andamento: se há contratação internacional em fase de planejamento, verifique se os custos estimados consideram as novas alíquotas.
  • Contar com a área de comex: se o órgão tem setor de comércio exterior, essa é a hora de consultar. Se não tem, o portal supre com informações suficientes para a fase de planejamento.

Base legal

MP 1.357/2026 e Portaria MF 1.342/2026 (publicadas em 12 de maio de 2026). Portal atualizado em maio de 2026 pelo PMA/Suana da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal, maio de 2026.